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sábado, 3 de janeiro de 2026

4 - A ANTIGA TRADIÇÃO DE ORAR PELOS MORTOS

A doutrina católica do purgatório é confirmada pela antiga tradição de orar pelos mortos. O povo de Israel orava pelos morto, tradição que tem continuado na Igreja primitiva, sem interrupção, até aos nossos dias. Os judeus ofereciam sacrifícios de expiação, os cristãos ofereciam e oferecem o único sacrifício de Cristo, isto é, a Santa Missa. Esta tradição de orar pelos defuntos, bem consolidada ao longo dos séculos, quer no povo de Israel, quer na Igreja Católica, segundo o princípio lex orandi lex credendi é um testemunho, sem necessidade de elaborações teológicas.

Os testemunhos explícitos mais antigos relativos à existência do Purgatório são os epitáfios e as inscrições funerárias, por exemplo, o celebre epitáfio de Abércio: “Vós que compreendeis esta linguagem e partilhais os mesmos sentimentos, rezai por Abércio”. Não existia ainda qualquer reflexão teológica, mas, a oração pelos defuntos constitui o primeiro lugar teológico sobre a existência do Purgatório.

Tertuliano (160-220) testemunha: “Fazemos ablações pelos defuntos, no dia anual do seu nascimento”. A oração pelos defuntos era, portanto, uma realidade concreta, verificável nas primeiras comunidades cristãs, desde os tempos apostólicos,

“rezando por eles e pedindo a outros que também orem… Porque não sem razão foram estabelecidos pelos mesmos apóstolos estas leis; digo que durante os venerados mistérios se faça memória dos que morreram… Bem sabiam eles que disto retiram os defuntos grande proveito e utilidade”.

A Liturgia da Igreja, desde às origens, estava imbuída por esta tradição de orar pelos defuntos, particularmente, na celebração eucarística, no memento dos defuntos, como aparece na Anáfora Siríaca dos Doze Apóstolos I:

“Aos nossos pais e irmãos, que morreram na verdadeira fé, dai-lhes a glória divina no dia do Juízo; não entres em litígio com eles, porque nenhum ser vivo é inocente diante de Ti”.

  

A ANTIGA PRÁXIS PENITENCIAL

Durante o século III, a práxis penitencial da Igreja deu um importante contributo à doutrina do Purgatório. Os pecadores entravam no Ordo poenitentium, e só podiam receber a absolvição sacramental e ser readmitidos na comunidade, depois de terem realização a penitência estabelecida; mas, naquele tempo, os cristãos viviam num de clima de perseguição e podiam morrer antes de receberem a absolvição sacramental; por isso, São Cipriano achou oportuno mitigar a disciplina penitencial, concedendo aos penitentes a absolvição, antes de terem realizado a totalidade da penitência. Para os penitentes que, devido à perseguição, morressem antes de terem recebido a absolvição, São Cipriano afirmava: “Se morrerem antes de serem absolvidos serão purificados pelo fogo durante certo tempo”. Ele, ao mencionar a possibilidade de uma purificação depois da morte, acabava de formular “claramente a ideia fundamental da doutrina ocidental do purgatório”. Ele é, de facto, considerado o primeiro teólogo cristão a mencionar a purificação das almas depois da morte; chegou a esta convicção, a partir da prática penitencial e da tradição popular de orar pelos mortos.

Os Padres da Igreja, fiéis interpretes dos ensinamentos do Senhor, enfatizavam a importância de orar pelos mortos; entre eles São João Crisóstomo (347-407), homem culto e bem formado na escola de Antioquia, foi o primeiro e grande promotor da doutrina do Purgatório no Oriente. Ele defendia a existência de um estado intermédio de purificação das almas, entre a morte e a ressurreição. Nesse estado intermédio, distinguia diferentes graus de felicidade e de desventura, mas acreditava, em comunhão com toda a Igreja, que as almas podiam ser ajudadas pela oração, pelos sacrifícios e pelas esmolas dos fiéis:    

“Levemos-lhe socorro e celebremos a sua memória. Se os filhos de Job foram purificados pelos sacrifícios de seu pai (Jó 1,5), porque duvidar que as nossas oferendas em favor dos mortos, lhes possa levar alguma consolação? Não hesitemos em socorrer os que partiram, oferecendo para eles as nossas orações”. Os Apóstolos instituíram a oração pelos mortos e esta lhes presta grande auxílio e real utilidade”.

“Quando alguém morre, não o devemos esquecer em nossas orações, pois, a nossa oração é um ato de caridade que pode ajudá-lo na sua purificação.

Assim, ele confirmava a prática difusa entre os cristãos de orar pelos mortos, tendo a certeza de que as almas dos defuntos podiam beneficiar da intercessão dos vivos.

No século IV, todos os teólogos orientais defendem unânimes a existência de uma purificação pós-morte (São Efrém, São Basílio, São Gregório de Nisa). Entre eles, São Cirilo de Jerusalém (313-386) afirmava, veementemente, nas suas catequeses mistagógicas, a existência de um estado de purificação pós-morte.

“Rezamos (na Eucaristia) pelos santos padres e bispos que estão dormindo, e em geral por todos os que já dormem antes de nós, na crença de que a nossa oração aproveita grandemente as almas pelos quais rezamos, enquanto a Vítima Santa e Magnifica está presente… Da mesma forma que oferecemos a Deus nossas orações por aqueles que já dormem e pecaram, oferecemos também o próprio Cristo, sacrificado pelos nossos pecados, e ao fazê-lo, conseguimos o favor de Deus amoroso por eles e por nós”.

Querendo fazer um breve balanço, facilmente notamos que, nos primeiros quatro séculos, a reflexão teológica sobre o Purgatório, é trabalhada quer na Igreja ocidental, como na Igreja oriental. No ocidente prevalece uma perspetiva mais jurídica e moral: a purificação ultra-terrena é um prolongamento da práxis penitencial, isto é, uma oportunidade para pagar o “último centavo”. Na Igreja oriental, o Purgatório é enquadrado dentro do processo de divinização e assimilação a Deus; visualizam o Purgatório como uma oportunidade medicinal e correcional terapêutica, distanciando-se da perspetiva jurídica ocidental. Não devem ser considerados como dois sistemas antagónicos, mas como duas visões diferentes e complementares.        

Neste período de tempo, o Magistério da Igreja estava mais direcionado para os temas da Escatologia comunitária (a segunda vinda de Cristo, o Reino não terá fim e a Ressurreição dos mortos), declarações expostas principalmente nos Símbolos da Fé: o Credo Niceno-constantinopolitano (325) e Constantinopla (381), Fides Damasi (IV), Quicumque (IV/V) e os Símbolos redigidos nos concílios provinciais. 



CIPRIANO DE CARTAGO, Epistola 55, PL 4, 358.  

Joseph RATZINGER, Escatología. La muerte y la vida eterna, Herder, Barcelona, 20072, 241.  

CIRILO DE JERUSALÉM, Catecheses mystagogicae, 5, 9-10, PG 33, 1115-1118. 

 

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