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sábado, 3 de janeiro de 2026

10 - O PURGATÓRIO NA REFORMA E CONTRA-REFORMA

O tema do Purgatório entrou nas controvérsias teológicas do século XVI. O iniciador desse debate é Martinho Lutero (1483-1546). No início da sua contestação, ele não nega a existência do Purgatório, mas a impossibilidade de provar a sua existência através da Sagrada Escritura. É verdade que esta doutrina está implícita no 2 Livro dos Macabeus, mas ele não considerava este livro como apócrifo e, portanto, não vinculativo para a fé.[1]

Em 1520, o Papa Leão X através da Bula Exsurge Domine condenou algumas proposições defendidas por Lutero, entre a quais:

“37. O purgatório não pode ser provado mediante a Sagrada Escritura contida no cânon; 38. As almas do purgatório não estão seguras da própria salvação, ao menos nem todas; e não está provado por nenhum argumento racional, nem pela Escritura, que as almas se encontram fora da condição de merecer a caridade ou de crescer nela; 39. As almas do purgatório pecam de modo contínuo sempre que procuram repouso e têm horror das penas; 40. As almas libertadas do purgatório pelos seus sufrágios dos que estão vivos gozam menor felicidade que se tivessem cumprido a satisfação por si mesmas”.[2]

Nestas condenações, facilmente entramos no âmago das críticas luteranas: a impossibilidade de comprovar a existência do Purgatório recorrendo à Bíblia e a dificuldade de compreender o processo de uma purificação ultra-terrena.

Lutero considerava a crença no Purgatório como promotora da prática das indulgências. Aplicar as indulgências aos fiéis defuntos era aplicar para eles obras humanas e não a intercessão de Cristo e dos seus méritos.

Nesta primeira fase, Lutero não nega o Purgatório, reconhece o valor da tradição e da Escritura, mas repara na incongruência da crença do Purgatório face ao sistema de justificação.

A negação total da crença no Purgatório, acontece em 1530 com a escrita do célebre manifesto Widerruf vom Fegfeuer (Retratação do Purgatório).[3] Para se compreender esta negação total do Purgatório, é preciso compreender a doutrina da justificação luterana: a justificação devia consistir na ação de Deus, o qual, em vez de imputar ao ser humano o seu pecado, o imputa a justiça de Cristo. Trata-se, antes de tudo, de uma declaração de Deus, que considera justo ao que era e continua a ser pecador. Segundo esta maneira de ver, seria absurdo a existência de uma purificação ultra-terrena, pois, o ser humano já foi justificado pelos méritos de Cristo. Admitir, uma purificação depois da morte seria por em dúvida a santidade de Deus.

Depois dele, João Calvino, abordou a temática do Purgatório. Na sua obra Institutio christiana, escreveu: “faz já mil e trezentos anos que se introduziu o costume de orar pelos defuntos. Todos os antigos se deixaram arrastar por este erro. Eu creio que se guiaram por um sentimento humano: não os devemos imitar nisto”.[4] Do mesmo modo, o reformador de Zurique, Zuínglio negou a sua existência, por causa da impossibilidade de uma intervenção da Igreja, num processo de justificação somente pela fé.

A Igreja Católica respondeu a este movimento contestatário no Concílio de Trento (1545-1563), no qual trata do Purgatório nos seguintes decretos: Decreto sobre a Justificação,[5] Decreto sobre a Doutrina do Santo Sacrifício da Missa[6] e no Decreto sobre o Purgatório.[7]

O Concílio de Trento abordou a temática do Purgatório nas perspetivas doutrinal e disciplinar. A perspetiva doutrinal consolida-se no Decreto da Justificação:

“igualmente na satisfação, por jejum, esmolas, orações e outras práticas piedosas de vida espiritual, não certamente por causa da pena eterna, que, junto com a culpa, é perdoada mediante o sacramento ou o desejo do sacramento, mas por causada pena temporal”.[8]

No cânone 30 deste mesmo decreto declara que:

“Se alguém disser que a qualquer pecador penitente, depois que recebeu a graça da justificação, é perdoada a culpa e cancelado o débito da pena eterna, de modo tal que não lhe fique débito algum de pena temporal para descontar neste mundo ou no futuro, no purgatório, antes que lhe sejam abertas as portas do reino dos céus; seja anátema”.[9]

Na mesma linha doutrinal, o tema do Purgatório é invocado no Decreto sobre a Doutrina do Santo Sacrifício da Missa. Neste decreto, o tema do Purgatório aparece ligado ao tema da dimensão propiciatória da Eucaristia.

No capítulo 2 expõe que:

“Os frutos desta oblação (cruenta) são recebidos abundantemente por esta oblação incruenta: só não pode admitir que, por esta, aquela seja de algum modo derrogada (cân. 4). Por isso, segundo a tradição dos Apóstolos, é legitimamente oferecida não só pelos pecados, penas, satisfações e outras necessidades dos fiéis vivos, mas também pelos falecidos em Cristo ainda não plenamente purificados”.[10]

O cânone 3 do referido decreto reforça a doutrina exposta na parte doutrinal deste decreto.[11] No plano disciplinar, num breve Decreto sobre o Purgatório, o Concílio expõe algumas orientações pastorais, que visam regular e melhorar a exposição desta temática pelos pastores. O Decreto exorta:

“Já que a Igreja católica, instruída pelo Espírito Santo, a partir das sagradas Escrituras e da antiga tradição dos Padres, nos sagrados concílios e mais recentemente neste Sínodo ecuménico, ensinou que o purgatório existe (cf. 1589) e que as almas aí retidas podem ser ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e sobretudo pelo santo sacrifício do altar (cf. 1743 e 1753), o santo Sínodo prescreve aos bispos que se empenham diligentemente para que a sã doutrina sobre o purgatório, transmitida pelos santos Padres e pelos sagrados Concílios, seja acreditada, mantida, ensinada e pregada por toda parte. Nas pregações populares dirigidas ao povo rude evitem-se as questões mais difíceis e subtis, que não levam à edificação e com as quais geralmente não se incrementa a piedade. Assim também não permitam que se divulguem e tratem pontos incertos ou que possam parecer falsos. Proíbam ainda, como escândalo e estorvo para os fiéis, aquelas questões que dizem respeito à curiosidade ou à superstição ou têm sabor de lucro torpe”.[12]

A linguagem do Concílio de Trento está em perfeita sintonia com os Concílios anteriores, optando por uma linguagem sóbria, simples e concreta: não afirma que no purgatório haja fogo, nem que seja um lugar, nem que a purificação se estenda por um prazo determinado pelo tempo… Neste sentido, a crítica protestante teve um efeito purificador dentro da Igreja católica”.[13] Contudo, nota-se uma diferente acentuação: os concílios anteriores mencionavam especialmente como sufrágios o sacrifício da missa, a oração, e a esmola, Trento contenta-se com a alusão específica á primeira.[14]

Posteriormente ao encerramento do Concílio de Trento, o Purgatório é objeto de referência em profissões de fé ou em decretos relacionados com os cristãos orientais.

Logo a seguir ao encerramento do Concílio, o Papa Pio IV (1559-1565) na Bula Iniunctum nobis (1564) professa veementemente: “Sustento com constância que existe o purgatório e que as almas ali prisioneiras são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis”.[15]

Em contrapartida, os papas Gregório XIII (1572-1585) e Bento XIV (1740-1785) em decretos dirigidos aos cristãos orientais expõem a doutrina do Purgatório parafraseando o texto aprovado no Concílio de Florença, na Bula Laetentur caeli (1439).

Em balanço, até ao século XX o tema do Purgatório não será objeto de grandes novidades na reflexão teológica ou em declarações eclesiásticas; simplesmente se recapitula a doutrina exposta nos séculos precedentes. Somente durante o século XX se irá operar, segundo a expressão de Yves Congar, o “purgatório do Purgatório”[16], ou seja, uma purificação e renovação da teologia sobre o Purgatório, libertando-se do imaginário distorcido criado nos séculos anteriores. O que é o Purgatório



[1] Na disputa de Leipzig, em 1519, Lutero nega apenas que o purgatório possa ser provado pela Escritura (tese 37). Em 1521, no seu panfleto De abroganda Missa, ensina que não teme enganar-se quando nega o purgatório. Na confissão de Ausburgo, a questão do purgatório não é abordada graças ao desejo conciliador e à tendência catolicizante de Melanchton” in Maria Manuela CARVALHO, A Consumação do Homem e do Mundo, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, 2002, 141. 

[2] Heinrich DENZINGER, Peter HUNERMANN, Compêndio dos símbolos, definições e declarações da fé e moral, Paulinas: Edições Loyola, São Paulo, 2007, nº 1487.

[3] “Em Widerruf vom Fegfeuer, Lutero lança uma longa diatribe contra a tese católica da existência do purgatório, contra os textos da Escritura normalmente apresentados e contra a comercialização que esta doutrina proporciona”, in Maria Manuela CARVALHO, A Consumação do Homem e do Mundo, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, 2002, 141. 

[4] JOÃO CALVINO, Institutio christiana, 3, 5, 10. 

[5] Este decreto foi promulgado na 6ª sessão do Concílio de Trento no dia 13 de janeiro de 1547; “No decreto são afastadas sobretudo as doutrinas de Lutero sobre a justificação e sobre a cooperação do homem com a graça, além dos conceitos de João Calvino sobre a predestinação, mas também os erros doutrinários de Joviniano e Pelágio, que negaram a necessidade da graça para obter e conservar a justificação”, in Heinrich DENZINGER, Peter HUNERMANN, Compêndio dos símbolos, definições e declarações da fé e moral, Paulinas: Edições Loyola, São Paulo, 2007, 400. 

[6] Este decreto foi promulgado na 22ª sessão de Concílio de Trento no dia 17 de setembro de 1562. 

[7] Este decreto foi promulgado na 25ª sessão do Concílio de Trento no dia 3 de dezembro de 1563. “A questão do purgatório foi tratada – juntamente com a das indulgências – pela primeira vez, de 19 de jun. a 25 de jul. 1547 em Bolonha. No fim de nov. 1563, os padres conciliares a retomaram e com grande pressa formularam o decreto para terminar o mais breve possível o concílio”, in Ibidem, 458. 

[8] Ibidem, nº 1543. 

[9] Ibidem, nº 1580. 

[10] Ibidem, nº 1743. 

[11] “Cân. 3. Se alguém disser que o sacrifício da Missa só é de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício na cruz, porém não «sacrifício» propiciatório; ou que só aproveita a quem o recebe e não se deve oferecer pelos vivos e defuntos, pelos pecados, penas, satisfações e outras necessidades: seja anátema”, in Ibidem, nº 1753. 

[12] Ibidem, nº 1820.

[13] Franz-Josef NOCKE, Escatología, Herder, Barcelona, 1984, 169.  

[14] Luis LADARIA, «Fin del hombre y fin de los tiempos», in Bernard SESBOUÉ, (dir.), Historia de los dogmas. El hombre y su salvacion, Vol. II, Secretariado Trinitário, Salamanca, 1996, 350. 

[15] Heinrich DENZINGER, Peter HUNERMANN, Compêndio dos símbolos, definições e declarações da fé e moral, Paulinas: Edições Loyola, São Paulo, 2007, nº 1867. 

[16] Yves CONGAR, «Que sabemos nós do Purgatório?», in Vasto Mundo, nosso Mundo. Verdade e Dimensões da Salvação, Livraria Morais Editora, Lisboa, 1961, 87. 

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